Não. Não é permitido acumular bolsa, auxílio ou
qualquer complementação de outra agência nacional ou
estrangeira, ou ainda salário de fontes do país de destino,
exceto os auxílios recebidos a título de “Teaching” ou
“Research Assistantship”, bolsa estágio ou similares, desde
que autorizado previamente pela Capes e reconhecido que tais
atividades não comprometerão o plano de atividades, inclusive
no tocante ao prazo de conclusão dos estudos, e providenciar,
quando for o caso, a suspensão imediata de qualquer benefício
concedido por outra agência pública de fomento, salvo
disposição contrária prevista no acordo, no Regulamento e/ou
instrumento de seleção do Programa e/ou modalidade.