A principal novidade foi na homologação das candidaturas, que passará a ser realizada pelo próprio MTur. Assim, os critérios de seleção serão mais objetivos. Outra diferença são os tipos de certificados de proficiência. Este ano, haverá uma maior variedade de certificados aceitos. Além disso, desta vez o aluno deverá elaborar uma carta de apresentação, em inglês, já no processo de inscrição.
Alunos regularmente matriculados em curso de Bacharelado / Licenciatura / Tecnólogo em Turismo, Hospitalidade e/ou Gastronomia que:
Não. A Association of Colleges - AoC terá autonomia para definir a instituição de ensino no Reino Unido de destino do bolsista, em acordo com:
Entre os alunos que apresentarem toda a documentação solicitada, estarão mais bem colocados aqueles que obtiveram maior nota no Enem. O segundo critério mais importante será a nota obtida na prova de proficiência. Este critério será utilizado em casos de empate na nota do Enem. Caso persista o empate, o critério utilizado será a idade, sendo dada prioridade ao aluno mais velho.
Não. Somente se estiver matriculado em algum dos cursos de graduação previstos no edital (Bacharelado/Licenciatura/Tecnólogo em Turismo e/ou Hospitalidade de Instituição de Ensino Superior - IES, pública ou privada).
Não. Somente alunos de graduação.
Na página http://www.capes.gov.br/cooperacao-internacional/reino-unido/mtur-capes ou https://inscricao.capes.gov.br, até as 17 horas do dia 31 de agosto de 2017, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Será necessário apresentar certificado de um dos testes de proficiência listados abaixo, dentro de sua respectiva validade, quando houver:
Depende. Alguns testes possuem prazo de validade. Os testes TOEFL (nas modalidades IBT e ITP) e IELTS, por exemplo, são válidos por dois anos a partir da data do exame. Certificados de proficiência com sua respectiva validade expirada não serão aceitos em nenhuma hipótese.
Não. Somente podem participar os alunos que fizeram a prova do ENEM a partir de 2009.
Não. Não é permitido acumular bolsa, auxílio ou qualquer complementação de outra agência nacional ou estrangeira, ou ainda salário de fontes do país de destino, exceto os auxílios recebidos a título de “Teaching” ou “Research Assistantship”, bolsa estágio ou similares, desde que autorizado previamente pela Capes e reconhecido que tais atividades não comprometerão o plano de atividades, inclusive no tocante ao prazo de conclusão dos estudos, e providenciar, quando for o caso, a suspensão imediata de qualquer benefício concedido por outra agência pública de fomento, salvo disposição contrária prevista no acordo, no Regulamento e/ou instrumento de seleção do Programa e/ou modalidade.
Não. As inscrições de alunos que já foram contemplados com uma bolsa nos outros editais lançados pelo MTur serão indeferidas.
Depende. Somente podem concorrer os alunos que tenham integralizado no mínimo, 20% e, no máximo, 80% do currículo previsto do seu curso de bacharelado, licenciatura ou tecnólogo no momento da inscrição.
As inscrições finalizadas com ausência de algum dos requisitos obrigatórios serão indeferidas.
As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao MTur e à CAPES o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, bem como se constatados posteriormente serem aquelas informações inverídicas. O aluno que apresentar documentos falsos ou informações inverídicas estará sujeito às penalidades cabíveis.